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Delegacia Legal no Recreio inaugurada

Mais uma delegacia legal na cidade do Rio de Janeiro foi inaugurada. Trata-se da 42ª DP, que irá abranger o Recreio dos Bandeirantes, Vargem Grande e Vargem Pequena. A nova unidade contará com 50 policiais e 4 viaturas, e permitirá que os moradores destes bairros não tenham que se deslocar até a delegacia da Barra para registrar os crimes dos quais forem vítimas.

Leia a notícia completa no link abaixo:

http://www.policiacivil.rj.gov.br/exibir.asp?id=9015

Na medida em que ter uma delegacia por perto motiva o registro de crimes, é natural que o número desses delitos aumente, e não se deve confundir tal fato com o aumento da criminalidade.
Com a divulgação dos números da nova delegacia (que esperamos ocorrer em breve, já que se trata de uma delegacia legal), a comunidade acadêmica poderá tipificar e quantificar os delitos desta área que eram registrados na delegacia da Barra, permitindo assim um melhor entendimento da criminalidade na região e consequentemente a proposição de políticas públicas de segurança mais adequadas.

Estatísticas de Criminalidade do Rio de Janeiro – Janeiro 2010

Ferramenta de consulta que permite fácil acesso às estatísticas de crime divulgadas pelo Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (ISP). Para acessar o aplicativo, basta clicar aqui.

O período coberto é de Janeiro de 2000 até Janeiro de 2010, e os leitores do Blog poderão pesquisar por todos os tipos de crime neste período, obtendo os números absolutos para o estado e para a cidade do Rio, por ano. Embora limitado, o aplicativo já conta com uma agenda de atualizações que garantirão outros tipos de desagregação e opções que ajudarão a comunidade acadêmica e principalmente os cidadãos que desejarem saber sobre as estatísticas de crime nas regiões dos bairros em que moram ou trabalham.

Por Dados Livres

Conferência Livre de Pesquisadores em Segurança Pública

Princípios

  1. Os dados relativos às áreas de segurança pública e justiça criminal devem ser produzidos regularmente e primar pela qualidade e confiabilidade.
  1. Resguardados os segredos de justiça e as garantias constitucionais, os dados de segurança pública e justiça criminal devem ser públicos, acessíveis e transparentes.
  1. As políticas públicas de segurança, nos três níveis federativos, devem pautar-se por diagnósticos e metas, e devem estar permanentemente sujeitas a monitoramento, avaliação e prestação de contas.

Diretrizes

  1. Consolidar e institucionalizar por lei o Sistema Nacional de Informações de Segurança Publica e Justiça Criminal, incluindo ocorrências policiais e criminais, informações de gestão e indicadores de desempenho, e determinando a obrigatoriedade do envio de informações e dados pelos entes federativos de acordo com os critérios de abrangência e qualidade estabelecidos pelo Sistema Nacional.
  2. Vincular à divulgação, qualidade e transparência das informações a distribuição de recursos federais para os estados e municípios na área de segurança publica.
  3. Aprovar leis que obriguem a divulgação de todas as informações na área de segurança pública e justiça criminal que não forem expressa e juridicamente definidas como sigilosas.
  4. Aprovar leis que obriguem a difusão dos resultados e dos microdados de estudos e pesquisas sobre segurança pública financiados com recursos públicos, após um prazo de utilização exclusiva por parte dos autores ou instituições responsáveis.
  5. Monitorar regularmente a qualidade dos dados na área de segurança pública com a participação das universidades e da sociedade civil.
  6. Criar um modelo nacional de registro ou boletim de ocorrência para todas as Unidades da Federação e informatizar progressivamente o seu preenchimento.
  7. Recomendar às Unidades da Federação que divulguem em separado os casos de homicídios e lesões corporais sofridos e provocados por policiais, tanto em serviço quanto na folga.
  8. Assegurar a realização anual de pesquisas nacionais de vitimização.
  9. Assegurar que as pesquisas nacionais de vitimização incorporem as abordagens e metodologias específicas adotadas em pesquisas internacionais de vitimização para captar características e dinâmicas próprias às violências interpessoais.
  10. Incentivar a criação, nas secretarias estaduais de segurança ou equivalentes, de uma instância ou órgão especializado responsável pela coleta, sistematização e análise das informações de segurança pública, que trabalhe em parceria com universidades, com centros de pesquisa, com outros órgãos públicos e com a sociedade civil.
  11. Formar recursos humanos qualificados para produzir e analisar as informações de segurança pública e justiça criminal, por meio da criação de cursos universitários em diversos níveis voltados para essa temática.
  12. Criar, em parceria com universidades e centros de pesquisa, um programa continuado de capacitação e reciclagem dos profissionais de segurança pública e justiça criminal responsáveis pelo preenchimento dos documentos que dão origem às estatísticas e pela sistematização das informações provenientes desses documentos.
  13. Criar programa de incentivo à análise e ao uso das informações existentes sobre segurança pública e justiça criminal, por meio de bolsas de estudos, pequenas dotações de pesquisa, concursos e prêmios para estudos relevantes de pesquisadores que analisem tais dados e para iniciativas bem sucedidas de operadores que os utilizem no planejamento e na resolução prática de problemas de segurança.
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