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Por Dados Livres

Conferência Livre de Pesquisadores em Segurança Pública

Princípios

  1. Os dados relativos às áreas de segurança pública e justiça criminal devem ser produzidos regularmente e primar pela qualidade e confiabilidade.
  1. Resguardados os segredos de justiça e as garantias constitucionais, os dados de segurança pública e justiça criminal devem ser públicos, acessíveis e transparentes.
  1. As políticas públicas de segurança, nos três níveis federativos, devem pautar-se por diagnósticos e metas, e devem estar permanentemente sujeitas a monitoramento, avaliação e prestação de contas.

Diretrizes

  1. Consolidar e institucionalizar por lei o Sistema Nacional de Informações de Segurança Publica e Justiça Criminal, incluindo ocorrências policiais e criminais, informações de gestão e indicadores de desempenho, e determinando a obrigatoriedade do envio de informações e dados pelos entes federativos de acordo com os critérios de abrangência e qualidade estabelecidos pelo Sistema Nacional.
  2. Vincular à divulgação, qualidade e transparência das informações a distribuição de recursos federais para os estados e municípios na área de segurança publica.
  3. Aprovar leis que obriguem a divulgação de todas as informações na área de segurança pública e justiça criminal que não forem expressa e juridicamente definidas como sigilosas.
  4. Aprovar leis que obriguem a difusão dos resultados e dos microdados de estudos e pesquisas sobre segurança pública financiados com recursos públicos, após um prazo de utilização exclusiva por parte dos autores ou instituições responsáveis.
  5. Monitorar regularmente a qualidade dos dados na área de segurança pública com a participação das universidades e da sociedade civil.
  6. Criar um modelo nacional de registro ou boletim de ocorrência para todas as Unidades da Federação e informatizar progressivamente o seu preenchimento.
  7. Recomendar às Unidades da Federação que divulguem em separado os casos de homicídios e lesões corporais sofridos e provocados por policiais, tanto em serviço quanto na folga.
  8. Assegurar a realização anual de pesquisas nacionais de vitimização.
  9. Assegurar que as pesquisas nacionais de vitimização incorporem as abordagens e metodologias específicas adotadas em pesquisas internacionais de vitimização para captar características e dinâmicas próprias às violências interpessoais.
  10. Incentivar a criação, nas secretarias estaduais de segurança ou equivalentes, de uma instância ou órgão especializado responsável pela coleta, sistematização e análise das informações de segurança pública, que trabalhe em parceria com universidades, com centros de pesquisa, com outros órgãos públicos e com a sociedade civil.
  11. Formar recursos humanos qualificados para produzir e analisar as informações de segurança pública e justiça criminal, por meio da criação de cursos universitários em diversos níveis voltados para essa temática.
  12. Criar, em parceria com universidades e centros de pesquisa, um programa continuado de capacitação e reciclagem dos profissionais de segurança pública e justiça criminal responsáveis pelo preenchimento dos documentos que dão origem às estatísticas e pela sistematização das informações provenientes desses documentos.
  13. Criar programa de incentivo à análise e ao uso das informações existentes sobre segurança pública e justiça criminal, por meio de bolsas de estudos, pequenas dotações de pesquisa, concursos e prêmios para estudos relevantes de pesquisadores que analisem tais dados e para iniciativas bem sucedidas de operadores que os utilizem no planejamento e na resolução prática de problemas de segurança.
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